Proposta estabelece medidas para estimular a criação de startups

O Projeto de Lei Complementar PLP 146/19 estabelece medidas de estímulo à criação de startups – empresas focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.

A proposta, do deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de 11 partidos, tramita na Câmara dos Deputados.

“O projeto aprimora o ambiente para o fortalecimento dessa modalidade de negócios, de modo que não haverá aumento de despesa da União diante dos ganhos arrecadatórios”, disse JHC.

Inova Simples A proposta cria o Inova Simples, regime especial simplificado, com rito sumário para abertura e fechamento de startups, de forma automática no site da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O texto também dispensa essas empresas de taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro e demais obrigações cartoriais.

Um dos benefícios é enquadrar as startups como sociedade anônima simplificada (SAS), nos mesmos moldes das micro (até R$ 360 mil em receita bruta anual) e pequeno (de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões) empresas. A companhia sob regime da SAS pode ser aberta ou fechada e constituída por pessoa física ou jurídica.

O texto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa para permitir que as startups possam ser enquadradas nesse regime especial.

Crédito e isenções Bancos públicos, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) manterão linhas de crédito específicas e taxas diferenciadas para as startups, assim como fazem atualmente para micro e pequeno empresas.

Outro benefício da proposta é permitir a dedução de imposto de renda para quem patrocinar ou doar recursos para startups, nos limites de 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas.

Segregação patrimonial Segundo o projeto, a desconsideração da personalidade jurídica não se aplicará para startups. Nesse procedimento o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.

Para JHC, é importante segregar o patrimônio entre investidores e sociedade. Se a regra não é cumprida, explica, o investidor vai preferir aplicar o recurso em bancos e não nas startups. “Com isso, perde o investidor, que poderia ter lucros maiores, e compromete o País, por não gerar mais inovação, riqueza, empregos e arrecadação de tributos”, avalia o deputado.

O limite de perda, na opinião de JHC, deve ser o valor investido, para o investidor não desistir.

Contrato de trabalho Pela proposta, a startup poderá celebrar contrato de trabalho por prazo determinado de até quatro anos, improrrogáveis. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece limite de dois anos para esse tipo de contrato.

O texto também dobra de 90 para 180 dias o prazo para contrato de experiência no caso de startup.

A carência de 18 meses para um ex-empregado poder voltar a prestar serviço à empresa onde trabalhou, como estabelece a Lei do Trabalho Temporário, não se aplica a startups, de acordo com a proposta.

Segundo o projeto, as startups terão preferência em licitações e contratos. Hoje a Lei de Licitações já prevê alguns itens de desempate em licitações, como produtos produzidos no País ou prestados por empresas brasileiras.

Fundo de Investimento em Participação O texto permite ainda usar os fundos de investimento em participações (FIPs) para financiar startups. Esse tipo de fundo, criado pela Lei 11.478/07, busca viabilizar ou acelerar o desenvolvimento de empresas mediante o envolvimento de um gestor profissional no negócio.

Para isso, são adquiridas participações que permitam atuar no processo decisório das companhias investidas e na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Os recursos a serem aplicados na startup pelo FIP poderão vir dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). O texto estabelece ainda que pelo menos 10% dos recursos dos fundos constitucionais deverão ir para empresas que atuem nas regiões beneficiadas.

Atualmente, a Lei dos Fundos Constitucionais não define que os recursos podem ser aplicados em empresas.

Só internet A proposta permite às startups e empresas em geral publicarem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. A exigência fica restrita às sociedades de grande porte, com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Mesmo estas empresas poderão ter o benefício, a pedido do Executivo.

Os documentos serão disponibilizados no site da companhia, e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

A lei exige que os documentos de empresas constituídas como sociedades anônimas sejam divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarreta um custo para as companhias.

Tramitação A proposta será analisada por uma comissão especial e depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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