Por que contratar uma assessoria para elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda (IRPF)?

“Por que preciso de uma assessoria para elaborar minha Declaração de Imposto de Renda (IRPF) se eu posso preencher eu mesmo diretamente no programa da Receita Federal ?”  Sim, você pode fazer sua Declaração de IRPF você mesmo, nada te impede disso, já que você sempre fez sozinho mesmo. Porém, o problema disso é que o simples preenchimento e a inserção de CPFs, CNPJs e Valores em cada uma das fichas não significa que você esteja compreendendo o que se declara e, mais, preenchendo de forma correta, ou ao menos livre de relevantes erros.

As fichas da Declaração para preenchimento podem se relacionar entre si e, muitas vezes, pela falta de domínio e de experiência, você pode negligenciar algum campo. Tristemente, isto pode te levar a uma pendência (a famosa malha-fina). Além disso, os conceitos fiscais são dominados por nossa equipe especializada, pois atrás de cada Declaração existe uma legislação fiscal a ser cumprida.

Desde pequenos detalhes como a escolha do modelo de entrega, se modelo simplificado ou completo, e a necessidade ou não de preenchimento do campo “CPF do cônjuge ou companheiro” até assuntos mais complexos, como na correta declaração da ficha patrimonial de bens e direitos com o aumento do custo de um bem por ampliação ou reforma e uma venda com apuração do ganho de capital no mesmo ano.

A elaboração se complica ainda mais quando há mais de uma fonte de renda pagadora, quando há um processo de separação judicial, quando se recebe indenização por um processo judicial trabalhista com rendimento recebido acumuladamente, quando se opera com compra e venda de ações no mercado financeiro, quando há atividade rural e livro-caixa, quando ocorreu um espólio inicial ou final com a formalização da partilha, quando houve rendimentos recebidos do exterior, etc, etc, etc.

Por isso não hesite em procurar a nossa assessoria especializada para um orçamento, contamos com profissionais experientes há longa data na elaboração das mais diversas Declarações envolvendo assuntos complexos. Além disso, utilizamos um software específico para ter uma visão completa da declaração (o software foi feito na visão de quem paga o imposto e não de quem arrecada, portanto, a visão do software é totalmente oposta daquele feito por quem arrecada).

E se você já estiver na malha-fina em anos anteriores, nunca é tarde para poder regularizar. Você deverá retificar sua Declaração anterior se identificado um erro ou, se estiver tudo certo, deverá apresentar todos os seus documentos comprobatórios para o fisco. Não deixe de regularizar. Também é o momento para ter uma assessoria especializada na condução desse processo.

 

Quanto me custa uma assessoria especializada para elaboração?

Cada caso é um caso, cada situação é uma situação. Em nossa assessoria não trabalhamos com orçamentos a preços fixos, pois cada Declaração apresenta um nível de complexidade e de dificuldade diferente uma da outra.  Entre em contato e peça já um orçamento com nossos contadores experientes.

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    Preciso mesmo entregar a minha Declaração?

    Você deve entregar sua Declaração se estiver nas condições de obrigatoriedade e se não entregar, estando obrigado, incorrerá em multa. Mesmo desobrigado, você também pode entregar sua Declaração espontaneamente, se quiser. As condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024/2023 são, em resumo (art. 2º IN RFB 2178/2024):

    I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

    II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

    III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

    IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

    1. a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
    2. b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

    V – relativamente à atividade rural:

    1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
    2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

    VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

    VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

    VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

    IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

    X – teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

    XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

     


     

    Destinação do Imposto de Renda Pessoa Física

    Você pode fazer a destinação de parte de seu Imposto de Renda Devido, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Estatuto do Idoso) e/ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) de seu município, diretamente na Declaração de Imposto de Renda. É um incentivo fiscal, previsto na legislação brasileira, em que permite o contribuinte fazer o direcionamento de até 6% do imposto devido a tais fundos vinculados que, após receberem as doações, através de seus Conselhos Municipais, utilizam os recursos recebidos para o financiamento de projetos sociais e ações de planejamento. A destinação de doação pode ser feita diretamente na Declaração IRPF, por ocasião de sua entrega, quando o modelo escolhido é o Completo (não sendo possível no modelo de Desconto Simplificado). Você também pode escolher realizar a doação a Fundos Estaduais e ao Fundo Federal.

    No ano de 2023, referente ao ano-calendário 2022, uma parte de nossos clientes optou pela destinação de incentivo. Do valor total de imposto a pagar destes clientes, que somou R$ 79.812,97, foi destinado à doação para seus municípios o valor total de R$ 12.511,96, representando 15,68% de doação do imposto a pagar. Agradecemos as destinações realizadas, elas são incentivadas pela própria Receita Federal, como demonstrado no vídeo abaixo:

     


    (11) 99492-0256

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