Por quanto tempo o RH deve guardar os documentos dos funcionários?

No Brasil, existem algumas diretrizes legais sobre a guarda de documentos dos funcionários pelas áreas de Recursos Humanos (RH) das empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas estabelecem prazos mínimos para a guarda desses documentos. No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem variar de acordo com a natureza e o tipo de documento.

Aqui estão alguns exemplos de prazos mínimos para guarda de documentos de funcionários, de acordo com a legislação brasileira:

Registro de Empregados: O registro de empregados, também conhecido como livro de ponto, deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos após o término do contrato de trabalho.

Ficha de Registro de Empregados: A ficha de registro de empregados, que contém informações pessoais, contratuais e de salário, deve ser mantida durante todo o período de contrato de trabalho e por, no mínimo, cinco anos após o término do vínculo empregatício.

Documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho: Os documentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos.

Comprovantes de Pagamento e Recibos de Salário: Os comprovantes de pagamento de salários e os recibos de salário devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos.
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Documentos relacionados a Impostos e Contribuições: Documentos relacionados a impostos e contribuições, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devem ser guardados por, no mínimo, 30 anos.

Esses são apenas alguns exemplos e prazos mínimos. É sempre recomendado que as empresas consultem a legislação trabalhista atualizada e busquem orientação jurídica para garantir o cumprimento adequado das obrigações legais de guarda de documentos dos funcionários.

Fonte: Por quanto tempo o RH deve guardar os documentos dos funcionários?

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