Crédito de ICMS: o que é e como aproveitar no ativo imobilizado

O crédito de ICMS é o valor devido a um negócio quando ele adquire um produto sujeito ao ICMS. No cálculo desse crédito, considera-se o ICMS já pago por outros negócios que operam no mesmo setor de mercado.

Isso significa que uma parte desse imposto já foi adiantada pelo fornecedor e é deduzida do total a ser pago, resultando em um crédito para a empresa. É importante entender esse processo porque, no Brasil, temos impostos elevados e qualquer irregularidade pode gerar problemas significativos, impactando os lucros da empresa e inibindo as vendas.

Mas como esse crédito pode ser aproveitado no ativo imobilizado?

No ativo imobilizado, são classificados os direitos que incluem bens usados para manter as principais atividades de uma empresa. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC nº 27, o ativo imobilizado é todo bem tangível mantido para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços por pelo menos um ano.

No caso do aproveitamento do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado, o valor específico do bem em si não é o fator determinante. Mesmo que o valor do bem seja inferior ao mínimo estabelecido anteriormente, isso não impede que a empresa contribuinte aproveite os créditos com base no valor obtido. Se o bem estiver relacionado à atividade principal da organização e gerar saídas tributadas de ICMS, o crédito será devido.

Na dúvida consulte sempre um contador!

 

Fonte: Crédito de ICMS: o que é e como aproveitar no ativo imobilizado

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