Ação sobre cobrança por cheque especial não utilizado é enviada a relator

Para o presidente do STF, o caso não se enquadra nas hipóteses de urgência que autorizam sua atuação no recesso ou nas férias.

Ação sobre cobrança por cheque especial não utilizado é enviada a relatorO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes (relator) os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, em que o Podemos questiona resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. Toffoli considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. Na ação, o Podemos alega que o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. VP/AAS//CF Processo relacionado: ADPF 645 Por STF

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