São Paulo simplifica regularização de débitos inscritos em dívida ativa

Projeto aprovado pela ALESP institui transação tributária nos moldes do Governo Federal, permitindo parcelamento e desconto dos débitos

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei apelidado pelo governo estadual de “Transaciona SP”, que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual. O projeto, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, foi aprovado por unanimidade e agora segue para sanção. Para o advogado tributarista Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados, o projeto é positivo e alcança o objetivo de criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses débitos, desafogando os empresários que estão com dívidas. “Esse projeto replica no estado o modelo federal, a transação tributária é uma modalidade muito mais flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa. Isso para um devedor de ICMS, por exemplo, é a luz no fim do túnel, é a possiblidade dele pagar todos os débitos e obter a tão sonhada regularidade fiscal”, afirma. Entre os pontos positivos, o advogado destaca a possibilidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa que estão sendo questionados pelo contribuinte. Além disso, o projeto prevê a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento desses encargos. A proposta permite, ainda, descontos e a possibilidade de parcelamento dessas dívidas. As vantagens, explica o advogado, são válidas inclusive para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. “Para esses débitos, a proposta prevê descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Se a transação envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, os mesmos descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas”, explica Galvão. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado. Com a aprovação do programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.
Artigo escrito por advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados
por WGO Comunicação

Fonte:  São Paulo simplifica regularização de débitos inscritos em dívida ativa

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