Saber lidar com os passivos tributários impede que eles se tornem um pesadelo para as empresas

Saber lidar com os passivos tributários impede que eles se tornem um pesadelo para as empresasO procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José Levi, afirmou, no fim do ano passado, que mais de 90% da Dívida Ativa da União é formada por impostos em atraso. Todos os débitos – impostos ou não – somaram R$ 2,2 trilhões em 2018 e envolveram 5,4 milhões de devedores. Quando a questão tributária é aplicada às empresas há um risco para as companhias que não realizam esses pagamentos, comprometendo sua saúde financeira e podendo até gerar bloqueio de patrimônio, nos casos mais graves.

O termo que define esse valor decorrente de obrigações ou dívidas de uma empresa ao Fisco (autoridade que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária) é o passivo tributário. Há diversos motivos pelos quais as empresas deixam de recolher impostos e geram essa dívida, seja por estratégia, falta de conhecimento ou mesmo por não ter recebido pagamentos que cobrissem os gastos.

Seja qual for a razão, o resultado é o mesmo: acúmulo de passivos que podem ser federais, estaduais ou municipais. E quando esse montante se torna grande demais, fica quase impossível para a empresa voltar a operar.

Em um primeiro momento, o Fisco envia uma cobrança, e se a empresa deixa que elas se amontoem, ficando inerte, isso se converte em uma execução fiscal, que pode causar danos às contas e ao patrimônio público da companhia. Ela pode ser, inclusive, impedida de participar de licitações e atingir um momento em que não terá mais defesa.

Realizar um processo de acompanhamento desde o começo é muito menos danoso para a empresa que a recuperação após o acúmulo das dívidas, por isso, uma consultoria em Direito Tributário pode ajudar. No caso de a empresa já ter esses problemas, o especialista também irá acompanhar a evolução deles, até mesmo antes da inscrição em uma dívida ativa, ou caso já esteja com os débitos inscritos acompanhará de modo eficiente a execução fiscal, verificando o andamento dos processos dentro dos Órgãos Públicos, além de saber se a cobrança é devida, evitando-se também bloqueios e penhoras indevidas ou inesperadas.

Até porque, existem empresas que deixam de pagar seus impostos simplesmente por não conhecer ou possuir um planejamento que lhe permita adequação tributária de acordo com o perfil empresarial. Com um estudo exato, é possível até recuperar valores já pagos erroneamente.

Além disso, há várias formas de conter esse passivo, mesmo que não seja por meio dos ordinários. Ao contar com uma assessoria, é possível ter uma opção de rediscutir um Refis que fora cancelado – mesmo quando ele não está em vigor, pois o parcelamento ordinário é muito oneroso. Além de ser orientada a buscar alternativas diferenciadas como ofertar percentual do faturamento e fazer pagamentos de valores específicos que vão depois ser abatidos.

Há empresários que buscam outras soluções para lidar com a dívida sem o devido acompanhamento, como abrir empresas em nome de outras pessoas, mas isso os deixa vulneráveis. Pois, além de lidar com uma nova empresa e com a antiga, a pessoa ainda terá que gerir essa relação com alguém que será juridicamente o dono de seu empreendimento.

Para ajudar essas empresas, já existe um movimento importante que foi a Medida Provisória nº 899, de 16/10/2019, que propõe a redução de algumas dívidas federais, com descontos de até 70%. O incentivo de regularização de dívida com a União serve tanto para pessoa física e microempresa. O Governo Federal calcula que 1,9 milhão de pessoas se beneficiarão com a medida. E ela já está valendo.

Fonte: Portal Dedução

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