Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool
Os dois combustíveis estavam isentos até ontem, por força de medida provisória anterior
Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool).
Isenções
A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano.
As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.
Tramitação
A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: https://www.camara.gov.br
