Empresas inativas e sem movimento. Quais as obrigações?

Quando uma empresa está inativa ou sem movimento, ainda existem obrigações que precisam ser cumpridas. Todas as empresas devem fornecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.

As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Deve ser apresentada anualmente, informando a ausência de débitos e créditos tributários.

RAIS negativa: A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser enviada, mesmo que a empresa não tenha funcionários. Nesse caso, a RAIS negativa é utilizada para informar que não houve vínculos empregatícios durante o período.

GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Mesmo sem funcionários, é necessário recolher a GPS, informando a ausência de movimento, para manter a regularidade perante a Previdência Social.

Escriturações mensais: Dependendo da legislação tributária local, a empresa pode precisar manter escriturações contábeis e fiscais mensais, mesmo que não haja movimento. Isso garante a transparência das informações contábeis.

IRPJ: A empresa pode ser obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mesmo sem atividade. É importante verificar as normas específicas do país para determinar se essa obrigatoriedade se aplica.

É fundamental consultar um contador para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações legais aplicáveis a uma empresa inativa ou sem movimento. As regulamentações podem variar de acordo com o país e a jurisdição, e é essencial estar em conformidade para evitar problemas futuros com as autoridades fiscais.

Fonte: Empresas inativas e sem movimento. Quais as obrigações?

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