EFD-Reinf série 4-000 –  R-4040 – Retenções na Fonte Beneficiários não identificados

A Receita Federa exigirá o envio dos pagamentos/créditos a beneficiários não identificados na EFD-Reinf por meio do R-4040.
Nos casos de pagamentos a beneficiários não identificados temos:
  • Os recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou causa.
  • Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas.
  O contribuinte vai entregar este evento se for a fonte pagadora deste rendimento, e ele o entregará até o dia 15 do mês seguinte, assim como os demais eventos. O envio do evento R-4040 pela fonte pagadora será de 1 XML por mês, porque diferente dos demais, onde temos a quebra por beneficiário, neste caso não sabemos quem é o beneficiário. Para o envio deste evento, será declarado 1 informação de pagamento por dia, assim caso haja mais de 1 pagamento no mesmo dia os valores são somados. A empresa não enviará este evento quando souber a causa ou a operação, bem como o beneficiário do rendimento, neste caso se aplica a tributação devida e se declara no evento devido da série 4-000.   Tenho casos de beneficiário não identificado  Após a empresa verificar que ela tem importâncias pagas a beneficiários não identificados, ela os enviará pelos códigos de natureza de rendimento 19001 ou 19002. As duas classificações estão abaixo explicadas
  • 19001 – As empresas usarão este código de natureza de rendimento para informar pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas como remuneração indireta a Beneficiário não identificado
  • 19002 – Este código de natureza de rendimento será usado no R-4040 para identificar pagamentos efetuados a beneficiário não identificado que não se classifiquem no caso anterior.
Na geração do R-4040 temos um campo de valor líquido do pagamento que deverá ser preenchido com o valor pago ao beneficiário não identificado. Quando temos pagamentos a beneficiários não identificados, temos também de preencher o campo de vlrBaseIR, para mostrar o valor da base do imposto de renda. Conforme o MOR o contribuinte usará neste campo o valor líquido do pagamento dividido por 0,65: (Base IR = valor líquido / 0,65)  Para exemplificar melhor o caso de beneficiário não identificado, digamos que a empresa fez um pagamento de R$ 17.000,00 a um beneficiário não identificado. Como ela já sabe que precisará enviar o R-4040 ela deve primeiro encontrar a base de cálculo, então ela divide os 17.000,00 / 0,65 = 26.153,85 Nesse ponto, já temos todos os dados que precisamos para poder encontrar o valor do imposto de renda, usaremos a base de cálculo e multiplicamos por 35%. 26.153,85 x 35% = 9.153,85. Podemos agora prosseguir com o cálculo, porque ele não acabou, o valor sobre o qual incide os 35% é chamado de “valor bruto”. Para que você encontro o valor que a Receita Federal espera ser declarado, agora deve subtrair o valor reajustado pelo imposto de renda. O cálculo então nos levará ao valor líquido do pagamento, que nada mais é do que os R$ 26.153,85 – 9.153,85 = 17.000,00. O contribuinte, então, ao encontrar esses valores, declarará desta forma na EFD-Reinf:     Fonte: EFD-Reinf série 4-000 –  R-4040 – Retenções na Fonte Beneficiários não identificados

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