EFD-Reinf informações de comissões pagas a operadoras de cartão serão declaradas mensalmente
Você sabia que as empresas que trabalham com maquininha de cartão vão precisar declarar EFD-Reinf?
Os tomadores que pagam comissões e corretagens relativas à administração de cartão de crédito estão sujeitas à regras diferenciadas envolvendo a auto retenção. Então, quem paga comissões a operadoras de cartão de crédito a partir da competência 09/2023 terá de declarar essas informações na EFD-Reinf.
Essa é uma mudança é muito significativa, pois, agora a informação será mensal e não mais anual como era na DIRF.
Mas a principal dúvida que vem sendo recorrente sobre como declarar essa informação é como obter os extratos com as operadoras dos cartões. Afinal, agora temos de receber essas informações logo no início de cada mês, visto que a EFD-Reinf deverá ser entregue até dia 15.
Quem já declara esses extratos sabe que esse tipo de operação se trata de auto retenção, ou seja, é a própria operadora de cartão que recolhe a sua própria retenção.
Atualmente, o regulamento do imposto de renda prevê alguns casos falando em comissões e corretagens apenas, que entram na auto retenção, que seriam:
- a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
- c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
- d) operações de câmbio;
- e) vendas de passagens, excursões ou viagens.
- f) administração de cartão de crédito;
- g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio.
- h) prestação de serviços de administração de convênios.
Fonte: EFD-Reinf informações de comissões pagas a operadoras de cartão serão declaradas mensalmente