DMED 2023: Saiba o que é e quem deve enviar

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, essas empresas devem se atentar em 2023.

Anualmente diversas obrigações acessórias devem ser elaboradas, e cada empresa, dependendo do seguimento, deve elaborar suas declarações específicas.

Existem diversas obrigações que servem para ajudar a Receita Federal a realizar o cruzamento de dados para verificar as informações, a DMED é uma delas.

Quem deve enviar esta obrigação?

Na Dmed em 2023, deverão ser informados os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Serviços Médicos e de Saúde são os serviços prestados por:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Serviços radiológicos; Serviços de próteses ortopédicas e dentárias; clínicas médicas de qualquer especialidade; e os
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Essas pessoas jurídicas citadas acima são as empresas obrigadas a realizar o envio da DMED em 2023.

Qual prazo de envio da DMED?

Como citamos, essa é uma obrigação anual, portanto, existe um prazo pré-determinado para que essa declaração seja enviada pelas pessoas obrigadas todo ano.

A DMED 2023 deverá ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário de 2022.

Se atente, pois quem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde com atraso terá que pagar multa por atraso na entrega de Declaração (MAED).

Como enviar a DMED 2023?

Veja abaixo como realizar o envio da declaração:

  1. Faça download do programa DMED 2023 v.1.0 e realize o preenchimento das informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
  1. Após  ter realizado o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet irá validar e transmitir a declaração.

  1. Acompanhe o processamento de envio da sua Dmed 2023, para verificar a situação do envio.

Por fim, temos uma observação:

O Programa Dmed é multiexercício, portanto, para enviar a Dmed de anos anteriores, originais e retificadoras, também deve ser utilizado o programa e leiaute atual.

Se atente ao prazo de envio, siga todos os procedimentos que listamos e evite multas e problemas para enviar a sua declaração em 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

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