CPF bloqueado – Saiba o que fazer nessa situação!

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento emitido pela Receita Federal para identificar o contribuinte. É essencial para realizar diversas atividades comerciais e financeiras, portanto, ter um CPF regular é fundamental no dia a dia. Abrir uma conta bancária, fazer compras a prazo, participar de licitações e concursos públicos, estabelecer uma empresa e outras atividades cotidianas requerem um CPF válido.

É importante estar atento, pois algumas pendências ou irregularidades podem resultar no bloqueio do CPF pela Receita Federal.

Abaixo destacamos quatro situações que podem levar ao bloqueio do CPF:

CPF Pendente de regularização:
Isso ocorre quando você deixou de apresentar alguma declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar a declaração pendente por meio do Portal e-CAC. O CPF será regularizado no dia seguinte ao processamento da declaração.

CPF suspenso:
Essa situação ocorre quando há informações incorretas ou incompletas associadas ao CPF. Se o CPF estiver bloqueado por esse motivo, basta preencher o “Pedido de Regularização de CPF”, disponível no site da Receita Federal. Após enviar o pedido, o contribuinte deverá apresentar a documentação necessária à Receita Federal. Isso pode ser feito pessoalmente em uma unidade da Receita Federal mediante agendamento, ou enviando a documentação por e-mail.

CPF cancelado:
O CPF é cancelado apenas em casos de duplicidade ou por decisão judicial. Se o CPF foi cancelado indevidamente, é necessário agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal para regularizá-lo.

Titular falecido:
Quando o titular do CPF falece, o CPF é bloqueado assim que a data do falecimento é informada no cadastro da Receita Federal. Se o CPF estiver bloqueado indevidamente por esse motivo, é necessário agendar um atendimento em uma unidade da Receita Federal para reverter a situação.

Fique atento a essas situações para garantir que seu CPF esteja regularizado e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
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