Auxílio Emergencial: Atenção ao calendário para saque em espécie do benefício

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial está sendo pago desde a última segunda-feira, porém muitos brasileiros preferem receber o benefício em espécie.

Diferente do saque da primeira parcela, para quem vai sacar o dinheiro nas agências precisa seguir algumas novas regras para ter acesso ao dinheiro, se você quer saber tudo o que é necessário para receber, acompanhe!

Auxílio Emergencial

Calendário para saque

Nascidos em: Liberado em:
janeiro 30 de maio
fevereiro 1 de junho
março 2 de junho
abril 3 de junho
maio 4 de junho
junho 5 de junho
julho 6 de junho
agosto 8 de junho
setembro 9 de junho
outubro 10 de junho
novembro 12 de junho
dezembro 13 de junho

Regras para saque

Como puderam ver no calendário à cima, agora será necessário que você vá nas agências para receber somente no dia estipulado do seu mês de nascimento. O cidadão que tentar receber em um dia diferente do que está no calendário NÃO vai receber o benefício.

Por exemplo quem nasceu em março poderá sacar no dia 2 de junho, se você tentar receber no dia 30 de maio que é o dia de pagamento para nascidos em janeiro, você não receberá nada.

A Caixa realizou parcerias com prefeituras de cerca de 1.100 cidades para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência, sempre levando em conta os cuidados necessários para evitar a transmissão da covid-19.

Pedidos em analise

Caixa Econômica Federal informou que 10 milhões de trabalhadores ainda aguardam na fila a aprovação da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, são pessoas que, em sua maioria, tiveram que refazer o cadastro mais de uma vez.

” Aqueles que estão em análise, 10% do volume do total, é uma resposta que nós não podemos dar porque quem realiza toda análise é a Dataprev e o Ministério da Cidadania. ” informou Pedro Guimarães.

Para estas pessoas infelizmente o que resta é aguardar, o importante aqui é saber que mesmo que demore para ser aprovado, quem atende à todas as exigências terá o benefício de três parcelas garantidos.

Fonte: Jornal Contábil.

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