Entra em vigor lei que muda taxa de fiscalização do mercado de capitais
Sancionada sem vetos, a lei é fruto da Medida Provisória 1072/21, aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro. O relator da MP foi o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES).
Equidade
De acordo com o Ministério da Economia, as taxas serão menores para agentes menores e maiores para as empresas de grande porte a fim de dar mais equidade aos atores do mercado.
Assim, por exemplo, a taxa para os assessores de investimentos pessoa física será de R$ 530, anual, ante os R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021.
No caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, haverá uma redução de 50% (de R$ 5.077 trimestrais para R$ 2.538,50 anuais). A lei contém um anexo com os novos valores da taxa.
As novas regras são inseridas na Lei 7.940/89, que instituiu a taxa de fiscalização da CVM.
Fonte: Agencia Camara