Ferramenta do Governo permite que empresas e consumidores solucionem divergências

Você conhece a ferramenta ideal para reivindicar seus direitos de consumidor?

Ferramenta do Governo permite que empresas e consumidores solucionem divergênciasCom o consumidor.gov.br, portal online criado há cerca de cinco anos pelo Ministério da Justiça, o contribuinte pode solucionar eventuais divergências com empresas de maneira prática, eficiente e totalmente virtual.

Para fazer uso da ferramenta, o contribuinte deve acessar o portal e cadastrar seus dados pessoais, bem como meios de contato. De acordo com os responsáveis pela iniciativa, a proposta do cadastro é evitar que sejam realizadas reclamações falsas ou infundadas, garantindo assim que a empresa mencionada não acabe injustiçada.

O monitoramento das ações é realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor em parceria com os Procons estaduais, que auxiliam na redução no número de reclamações.

A taxa de aprovação da ferramenta, que conta atualmente com mais de 450 empresas cadastradas, vem se mostrando positiva: o índice de soluções de conflitos é de 81%, e o tempo médio de resposta das empresas às queixas dos consumidores é de 6,5 dias – estas têm até dez dias para responder às reclamações.

Caso não seja apresentada uma solução, o consumidor deverá procurar meios legais para garantir seus direitos: o portal funciona apenas como uma rede para que seja realizada a comunicação entre as partes, não assegurando os direitos às partes.

É importante ressaltar, porém, que as empresas só podem ser cadastradas ao portal por conta própria; ou seja, o Governo não tem permissão para incluí-las na iniciativa – somente elas podem fazê-lo mediante assinatura de termo.

Desta forma, o número de empresas participantes está abaixo do esperado. As que o fazem, porém, se mostram interessadas em resolver conflitos e melhorar o ambiente de negócios com seus clientes.

Conheça mais sobre esta ferramenta. Acesse www.consumidor.gov.br e consulte a situação da empresa deseja. Caso necessário, cadastre-se e realize sua reclamação formal.

Por Portal IBRE FGV

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