Conhecendo o PIS e a Cofins

Os pagamentos da contribuição para o PIS e Cofins devem ser efetuados até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Lei n° 11.933/09). Salvo se for uma entidade financeira e equiparada referenciada no §1° do art. 22 da Lei n° 8.212/91. Neste caso devem ser pagos até o 20° (vigésimo) dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

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