Tecnologia auxilia Receita no cruzamento de dados

Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física.

A Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física. Com a crise econômica no Brasil, esse aumento de fiscalização é esperado, visto que o equilíbrio das contas públicas depende de ajuste nos gastos e aumento na arrecadação. Para isso, fiscalizações mais inteligentes e eficientes são cada vez mais necessárias.
O cenário mundial acrescenta importância neste movimento. Em 2016, a Receita Federal brasileira passou a tratar as informações recebidas do Fisco dos EUA e a confrontá-las com as informações prestadas pelos contribuintes brasileiros. Nos próximos anos, esse intercâmbio ocorrerá com mais de 100 países, através da implantação do Common Reporting Standard (CRS), que padronizará as informações, permitindo sua troca automática.

Entre outros fatos, o referido intercâmbio deve permitir um aumento nos processos fiscalizatórios. Em 2016 e 2015, foram fiscalizadas 268,4 mil pessoas físicas, e a meta de fiscalização para 2017 e 2016 é de 285,3 mil pessoas físicas. Para isso, a tecnologia é a principal arma do Fisco. Nos últimos anos, a Receita Federal tem instituído novas declarações, todas no meio eletrônico, que permitem o cruzamento dos dados fornecidos pelos contribuintes de maneira direta, conforme exemplos abaixo:

 

Declaração de serviços médicos (Dmed)

A Receita Federal consegue cruzar as informações das declarações dos contribuintes pessoa física com a DMED, que os profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas ou hospitais, laboratórios e clínicas são obrigados a entregar. O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos.

Como as despesas médicas não possuem limite de dedução na declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam caindo na tentação de incluir informações incorretas, ou que não possam ser comprovadas, ou esquecer-se de informar os reembolsos dos planos de saúde.

 

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos todos os Informes de Rendimentos emitidos pelas suas fontes pagadoras. Este documento é reflexo das DIRFs, e inclui todos os rendimentos pagos e impostos retidos na fonte ao longo do ano. Eventuais erros nos valores reportados são facilmente reconhecidos pela Receita Federal, devido ao cruzamento automático do CPF do contribuinte com os rendimentos auferidos e impostos pagos.

 

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Dinbob. Esta declaração permite que a Receita Federal fiscalize lucros nas vendas de imóveis, rendimentos de aluguéis e outras receitas percebidas pelos contribuintes.

Os cartórios são responsáveis por entregar a DOI, declaração que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, informando ainda o valor exato pelo qual o bem foi vendido.

 

Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred)

As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a entregar a Decred, em que são informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, pelos contribuintes, que ultrapassarem R$ 5 mil por mês.

O Fisco utiliza os dados da Decred para verificar se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda e a evolução patrimonial informada na declaração de IR. Eventuais inconsistências poderão fazer com que o contribuinte seja fiscalizado pela Receita.

 

E-Financeira

A Receita Federal também está instituindo novas declarações eletrônicas, como por exemplo, a e-Financeira, que substitui a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Bancos, seguradoras, corretoras e outras instituições são obrigados a reportar operações dos contribuintes, como saldos de contas, rendimentos brutos recebidos e aquisições de moeda estrangeira. Assim como na Decred, o cruzamento da e-Financeira auxiliará o Fisco na coleta de informações para visualizar possíveis inconsistências no fluxo de caixa do contribuinte.

 

Com sistemas inteligentes, o Fisco cria mecanismos de monitoramento que podem achar inconsistências com pouco esforço.

Cabe ressaltar que a Receita Federal brasileira é uma das mais eficientes do mundo, seus processos eletrônicos e automatizados têm sido referência para outros Fiscos. Para o contribuinte, é importante ter em mente que a Receita Federal nos fiscaliza em nosso cotidiano, mesmo sem percebermos. Devemos ter o cuidado de reportar todas as informações necessárias de forma correta, pois, na maioria dos casos, a Receita Federal terá acesso a todos os dados através de terceiros.

 

Fonte: LegisWeb

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