Simples Nacional 2022: Erros que podem excluir sua empresa

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional em 2022, com toda certeza você quer manter ela nesse regime de tributação, afinal, o Simples fornece diversos benefícios para os empreendimentos.

As empresas que integram o Simples podem aproveitar de menos burocracia e uma carga tributária menor, porém, alguns erros podem excluir as empresas desse regime tributário simplificado.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o fim e saiba quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional em 2022.

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O que é o Simples Nacional?

Antes de prosseguirmos, explicaremos de maneira breve o que é Simples Nacional, se informe em 2022:

O Simples Nacional é um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que integram ele podem, principalmente, aproveitar uma menor burocracia.

Além da possibilidade de pagar menos impostos, as empresas do Simples Nacional podem aproveitar uma menor burocracia, pois, todos os tributos deste regime são recolhidos por uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O prazo para as empresas (que fizeram o pedido de adesão) regularizarem suas pendências para integrar o Simples Nacional em 2022 vai até o dia 31 de março, às empresas que conseguirem, devem cuidar para não serem excluídas.

Erros podem excluir sua empresa do Simples Nacional em 2022

Confira abaixo quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional:

  • Dívidas

Um empreendimento que possua débitos na Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será excluído do Simples Nacional 2022, para resolver esse problema a empresa deve buscar um parcelamento das dívidas.

Negociando seus débitos sua empresa continuará integrando esse regime tributário simplificado e aproveitando todas as vantagens dele.

  • Atividades impeditivas

Mudanças podem acontecer nas atividades permitidas para a integrar o Simples Nacional, e já existem muitas atividades que não podem integrar o simples.

O empreendedor deve se manter atento e atualizado para não ser excluído do regime tributário por conta da atividade.

  • Faturamento

Se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional em 2022, sendo de até R$4,8 milhões por ano, seu empreendimento terá que migrar para outro regime de tributação.

  • Sócio Pessoa Jurídica (PJ)

A empresa que integra o Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica, para uma empresa do Simples ser sócia de outra empresa, ela terá que trocar de regime de tributação.

Fonte: Jornal Contábil.

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