Qual a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria?

O assunto gera dúvidas nos brasileiros. O que preciso para me aposentar? Para ter direito à aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social. Porém, ao contrário do que muitos pensam, não é preciso ser um trabalhador com carteira assinada para isso. Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos também têm direito ao benefício.

Em relação à aposentadoria, a Previdência Social prevê diversas modalidades que cobrem eventos, como invalidez, idade avançada, exercício de atividades especiais ou pagamento de contribuições por um tempo mínimo.

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Contudo, na hora de solicitar o benefício, é preciso que o segurado apresente documentos específicos de acordo com a modalidade de aposentadoria desejada.

Se você tem dúvidas sobre quais são os documentos solicitados para dar entrada no pedido, está no lugar certo. Neste artigo de hoje vamos esclarecer o assunto. Acompanhe.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. A seguir, vamos explicar todas elas e documentação a ser apresentada:

Aposentadoria especial

É aquela concedida aos segurados que trabalham em condições nocivas à integridade física e à saúde. Para solicitar essa aposentadoria, é preciso que o trabalhador comprove, além do tempo de contribuição, a efetiva exposição a agentes químicos ou físicos que caracterizam a atividade especial.

Essa comprovação se dá pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que traz todas as informações relativas ao empregado, incluindo a existência de exposição a agentes nocivos que justificam a aposentadoria especial.

Também existem outros documentos que podem ser usados, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), um documento elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho para que o segurado possa requerer o benefício.

Aposentadoria por idade

É preciso que o trabalhador comprove, pelo menos, 180 contribuições mensais, além da idade elegível para o benefício. Para os trabalhadores urbanos homens, essa idade é de 65 anos, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos.

Para os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, a idade é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Há a possibilidade, ainda, de soma do período rural e urbano para complementar o tempo mínimo.

Aposentadoria por invalidez

O segurado recebe este tipo de benefício em razão de acidente ou doença que o deixe incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Para obter o benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia no INSS. Em caso de concessão, o segurado pode ser convocado para repetir os exames a cada dois anos. Quem tem mais de 60 anos, ou conta com 55 anos e pelo menos 15 anos recebendo o benefício, é dispensado da nova perícia.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O segurado deve ter contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso dos homens, e 30, no caso de mulheres. Ao segurado com deficiência é garantida a concessão do benefício com diminuição do tempo de contribuição. O período varia de acordo com o grau de deficiência avaliado pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. Funciona da seguinte forma.

  • Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
  • Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Documentação necessária para se aposentar

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.

Se for preciso regularizar alguma informação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é necessário apresentar a documentação complementar, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria.

De uma forma geral, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos para se aposentar:

  • documento de identificação com foto (carteira de identidade, CTPS, CNH etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
  • comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).

Além disso, dependendo da modalidade de aposentadoria, é preciso apresentar os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos. Por exemplo:

  • comprovantes do tempo de contribuição, como CTPS, carnês de contribuição etc.;
  • documentos que demonstrem a atividade especial, como o PPP ou o LTCAT;
  • documentos que comprovem o exercício de atividade rural, de acordo com a lista disponibilizada pelo INSS.

Os documentos para a aposentadoria são essenciais para iniciar o processo administrativo e verificar se o segurado cumpre as condições necessárias para receber o benefício. Caso ache necessário, peça o auxílio de um advogado ou contador.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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