Pagamento da primeira parcela do 13º do INSS começa em agosto

Medida vai atender cerca de 30 milhões de beneficiários e injetar R$ 21,9 bilhões na economia

Pagamento da primeira parcela do 13º do INSS começa em agostoO governo determinou na segunda-feira (05) a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metade do valor do abono – conhecido como o 13º de aposentados e pensionistas – será pago entre os cinco últimos dias de agosto e os cinco primeiros dias de setembro, acompanhando as datas de pagamento dos benefícios do mês. Isso representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios.

A antecipação do pagamento de 50% do abono ocorre por meio de Medida Provisória, enviada ao Congresso, por decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro. Nos anos anteriores, a antecipação ocorria por meio de Decreto, portanto não previa espaço para previsão de pagamento da antecipação nos anos subsequentes.

“Esse é um ato importante, que ao mesmo tempo vai alavancar a economia brasileira em mais de R$ 21 bilhões e transformar uma política de governo em uma uma política de Estado. Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do Presidente da República na ocasião”, destacou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na noite desta segunda-feira.

Marinho destacou que desde 2006 o adiantamento de parcela do abono do INSS tem sido realizado em meses diferentes. “Os funcionários públicos têm essa condição na Lei e os aposentados e pensionistas, não”, apontou.

A antecipação do pagamento vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também fazem jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no final do ano. ​

Por Ministério do Trabalho

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