Tipos de Documentos

Prazo de Guarda

Ínicio da Contagem

Amparo Legal

• Bilhete de Passagem Arquivário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Bilhete de Passagem e Nota Bagagem 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Bilhete de Passagem Ferroviário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Bilhete de Passagem Rodoviário 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Carnê de recolhimento – ME e EPP anterior regime de estimativa 5 anos Art. 193 do RICMS Art. 193 do RICMS
• Conhecimento de Transporte Aquático de Gargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Cupon Fiscal emitido por ECF 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Despacho de Transport 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP 5 anos Art. 193 do RICMS Art. 193 do RICMS
• Livro de Movimento de Combustíveis 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registro de Entradas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registro de Saídas 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Apuração do ICMS 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Apuração do IPI 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque 5 anos Primeiro dia do exercício seguint Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Impressão de Documentos Fiscais 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Inventário 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Selo Especial de Controle 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Livro de Registros de Utilizações de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrencias 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 221 do RICMS
• Manifesto de Carga 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Nota Fiscal de Serviços de Comunicação 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte >Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Nota Fiscal de Serviços de Transporte 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Nota Fiscal de Venda a Consumidor 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Nota Fiscal/Conta de energia elétrica 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Ordem de Coleta de Cargas 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.
• Resumo de Movimento Diário 05 anos Primeiro dia do exercício seguinte Art. 111,174,193 do RICMS c/c
Art. 67 do Decreto nº 6.374/89.

 

Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.

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