Diabéticos tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

São mais de 13 milhões de pessoas no Brasil que sofrem de diabetes, alguns em estado grave. Essas pessoas tem direito a aposentadoria por invalidez? Para começar a responder esta dúvida, você precisa saber que para conseguir a aposentadoria nesse caso, é necessário constatar a doença por laudo médico e comprovar a gravidade da doença.

Caso você esteja incapacitado(a) para trabalhar poderá requerer o auxílio doença. Podendo se afastar do trabalho e continuar recebendo sua remuneração.

COMO OBTER O BENEFÍCIO

Ser segurado do INSS; pagar as contribuições ao INSS (ou regime próprio de previdência social) ou estar no período de graça.

Preencher o tempo mínimo de carência;

A carência, neste caso, são de 12 meses.

Comprovar a doença;

Comprovar o início da incapacidade.

Só assim você conseguirá o direito ao benefício do auxílio doença e receber normalmente sua remuneração.

ENTENDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Entender tudo sobre o auxílio doença é importante para conseguir a aposentadoria por invalidez. Você precisa entender que precisa solicitar o auxílio doença para conseguir a aposentadoria por invalidez.

Se for comprovado que a diabetes incapacitou a pessoa a trabalhar de forma permanente, ela terá o direito da aposentadoria por invalidez.

Diabéticos tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

ATENÇÃO O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 Incapacidade permanente; não podendo mais trabalhar e não há previsão de recuperação.

 Incapacidade total, a pessoa não poder exercer nenhum tipo de trabalho.

Enquanto houver chances de recuperação, mas a pessoa estiver incapacitada o benefício a ser recebido é o auxílio doença.

Mas pode acontecer do INSS negar seu pedido, neste caso você precisará de ajuda de um Advogado Previdenciário, ele lhe informará de todos os seu direitos, entre eles ingressar com um recurso ou um processo judicial. Caso você não possa pagar por um advogado procure a Justiça Federal que está capacitada para ajudar você nessa situação.

 

Fonte: Jornal Contábil .

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