Como funciona o Horário Flexível nas jornadas de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho dos profissionais brasileiros é de 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais.

No entanto, embora muitas empresas determinem um horário fixo para seus colaboradores, delimitando os horários adequados para entrada e saída do trabalho, há muitas organizações que preferem implementar um horário flexível de trabalho e permitir que os funcionários cumpram as 8 horas da jornada de forma mais livre.

Geralmente, o horário flexível é determinado através de um acordo entre o colaborador e a empresa na qual está empregado, pois muitas organizações adotam este tipo de jornada de trabalho como uma forma de dar mais autonomia e liberdade para o trabalhador.

Isso ajuda a manter os níveis de satisfação altos dentro da empresa.

Neste artigo vamos explicar o que é o horário flexível de trabalho, como ele funciona, quais são as considerações da CLT sobre o assunto, além das vantagens e desvantagens deste tipo de jornada de trabalho.

Quer saber mais? Então continue com a leitura!

O que é a jornada de trabalho com horário flexível?

A CLT traz diversas considerações a respeito das jornadas de trabalho dos profissionais brasileiros e, entre elas, está o artigo 58, que diz:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”

Dessa forma, os trabalhadores que atuam com carteira assinada devem cumprir 8 horas diárias de trabalho ou 44 horas semanais que são definidas pelo empregador.

No entanto, o modelo de trabalho com horário flexível vem crescendo no país.

A jornada de trabalho flexível, também conhecida como jornada móvel, é um modelo de trabalho que permite que o empregador e o colaborador entrem em um acordo a respeito do cumprimento da jornada de trabalho.

O principal objetivo do horário flexível de trabalho é dar mais autonomia e liberdade aos trabalhadores, que podem decidir quais serão seus horários de trabalho.

Como funciona o horário flexível de trabalho?

Como já mencionamos, os trabalhadores brasileiros que têm carteira assinada devem cumprir 8 horas de trabalho diárias, de acordo com as determinações da CLT, cumprindo um limite de horários pré-estabelecido pelo empregador

Contudo, a jornada de trabalho flexível traz mais flexibilidade a essa prática, pois permite que os colaboradores das empresas decidam quando cumprir as horas de trabalho.

Esse modelo, portanto, permite que os funcionários determinem seus próprios horários de entrada e saída do trabalho, adequando a jornada às suas necessidades.

Assim, os empregadores e empregados podem realizar os mais diversos tipos de acordo para que a jornada de trabalho seja cumprida diariamente.

Supondo que um colaborador tenha uma jornada de trabalho flexível, é possível que vários arranjos de horários de entrada e saída sejam feitas, por exemplo:

  • Entrada às 08h e saída às 17h (como geralmente acontece nas empresas com horários fixos);
  • Entrada às 09h e saída às 18h;
  • Entrada às 07h e saída às 16h;
  • Entrada às 10h e saída às 19h;
  • Entre outros acordos a serem estipulados entre as partes.

A ideia, portanto, é que os horários sejam registrados de acordo com a hora de entrada do funcionário no trabalho (no caso, entre às 07h e 10h da manhã).

Desde que sejam cumpridas as 8h diárias, o colaborador tem liberdade de decidir como tais horas serão cumpridas.

Vale ressaltar que, embora a jornada com horário flexível seja possível para muitos profissionais, é importante que as convenções coletivas de trabalho sejam consultadas para garantir que este modelo de jornada pode ser adotado na organização.

Particularidades das horas de trabalho flexíveis

Embora a possibilidade de adotar um horário flexível não signifique que o colaborador fará menos horas de trabalho, isso pode acontecer.

O parágrafo 2° e 6° do artigo 59 da CLT permite a interpretação de que o horário flexível possibilita que os colaboradores das empresas trabalhem mais ou menos horas no dia.

Veja a seguir:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • 2o. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • 6o. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Assim, pode-se entender que há uma brecha para que a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos em diferentes dias seja feita pelos trabalhadores que têm jornadas de trabalho flexível.

Essas horas podem ser acompanhadas através de um sistema de banco de horas.

No entanto, vale ressaltar que a CLT não têm determinações específicas e exclusivas para o horário flexível nas empresas, o que exige muita atenção dos empregadores.

Também é importante lembrar que mesmo os colaboradores que têm horário flexível de trabalho têm direito a receber horas extras e outros adicionais (como o adicional noturno, por exemplo) de acordo com as regras que regem a jornada de trabalho brasileira.

Por isso, é fundamental que as empresas que permitem a jornada de trabalho flexível tenham profundo conhecimento a respeito das particularidades desta modalidade de jornada e deixem claro as regras para o pagamento de tais adicionais nos contratos de trabalho firmados com os funcionários.

O controle de ponto nas jornadas com horário flexível

Muitas empresas têm dúvidas em relação a como controlar o ponto dos colaboradores que têm jornadas de trabalho flexíveis.

Primeiramente, destacamos que para que um regime de trabalho flexível seja feito de forma correta, respeitando todas as regras da CLT, nas empresas, é fundamental que se invista em uma solução de controle de ponto eficiente.

Nada de planilhas em excel ou registro de horas de trabalho em caderno!

Ter um sistema de controle de ponto é a melhor e mais segura forma de fazer o controle de horas trabalhadas dos colaboradores, tenham eles horário flexível ou não.

A forma mais eficiente de fazer o controle de horas trabalhadas é adotando um sistema de controle de ponto online, como o da mywork.

Com esse tipo de sistema, os empregadores podem ter acesso às informações da jornada de trabalho em tempo real, acompanhar as horas trabalhadas e horários de entrada e saída, bem como ter dados do banco de horas, horas extras e adicionais a serem pagos aos colaboradores.

Além disso, os gestores podem gerar relatórios fiscais essenciais para a gestão de documentos da empresa e garantir a conformidade com a lei trabalhista, evitando assim processos e outras complicações.

Você pode testar o controle de ponto online da mywork gratuitamente durante 15 dias clicando aqui.

E quais são as vantagens do horário flexível?

A adoção de um horário flexível de trabalho traz uma série de vantagens tanto para os colaboradores quanto para os empregadores.

Confira a seguir os principais pontos positivos da implementação da jornada de trabalho flexível.

Para os colaboradores:

  • Possibilidade de conciliar trabalho e vida pessoal: o horário flexível permite que os trabalhadores consigam adaptar as horas de trabalho à rotina pessoal, o que facilita conciliar as necessidades pessoais e as responsabilidades do trabalho. Um exemplo desta situação é o caso de colaboradores que têm filhos pequenos e precisam levá-los ao médico, por exemplo.
  • Diminuição do tempo no trânsito: para funcionários que têm horário de trabalho flexível, existe a possibilidade de adequar as horas de trabalho para evitar os horários de pico do trânsito, o que diminui o tempo gasto em congestionamentos durante o deslocamento até o local de trabalho. Se a jornada flexível ainda permitir que o trabalhador faça home office, é possível se livrar totalmente de congestionamentos na cidade.
  • Redução de custos: os funcionários que têm horário flexível podem ainda se beneficiar da redução de custos com gasolina, transporte e alimentação fora de casa.

Para as empresas

  • Aumento da motivação e da produtividade: quando o colaborador tem mais autonomia e liberdade para gerir seus horários de trabalho, a tendência é que haja um aumento da satisfação e da motivação pessoal e profissional deste trabalhador, o que aumenta o engajamento e a produtividade interna.
  • Retenção de talentoscom os níveis de satisfação mais altos, a tendência é que a empresa consiga manter seus melhores funcionários, destacando-se como uma organização que valoriza a autonomia e a liberdade dos colaboradores. Isso ainda reduz a necessidade de gastos com processos seletivos, recrutamento e seleção e treinamentos com novos funcionários.
  • Redução de turnover: com a manutenção de funcionários na empresa, como mencionado anteriormente, a tendência é que o índice de turnover também diminua, pois a tendência é que a necessidade ou desejo de trocar de emprego diminua.

Considerações finais

Permitir que os funcionários da empresa adotem um horário flexível de trabalho traz uma série de vantagens tanto para os empregados quanto para os empregadores.

A tendência é que cada vez mais empresas permitam que este regime de trabalho seja adotado, principalmente com as novas modalidades de trabalho que vêm surgindo ultimamente, como é o caso do trabalho remoto e do trabalho híbrido (que mescla o trabalho presencial e o home office).

É importante que as empresas que decidem pela adoção do horário flexível tenham um plano de controle de jornada eficiente e organizado, para evitar problemas trabalhistas e para garantir os direitos dos trabalhadores que atuaram sob esse regime de horas flexíveis.

Por: Beatriz Candido Di Paolo

Fonte: My Work

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